{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77336,"origem":"stj","sha256_origem":"6681aba6284062f1ceebf3c6c02b49a5ddf17ec8b79838c4fcba4c953ff0d395","registro_original":{"id_fonte":"000891787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704787","numero_registro":"202402818626","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA\nVÍTIMA E ESTUPRO. RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART.\n226 DO CPP. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. AUMENTO DA\nPENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CAUSA DE\nAUMENTO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto por F. F. da L. contra decisão do Tribunal de\nJustiça de São Paulo, que inadmitiu recurso especial com base no\nart. 105, III, \"a\", da Constituição Federal. O recurso especial\nvisava à revisão criminal de acórdão que negou provimento ao pedido\nde revisão da condenação do agravante por roubo e estupro, com pena\ntotal fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. A\ndefesa alegou violação ao art. 226 do Código de Processo Penal e\naos arts. 59, 13, §1º, e 157, §2º, V, do Código Penal, requerendo a\nabsolvição ou a redução da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a falta de\nobservância das formalidades no reconhecimento pessoal do réu pode\ninvalidar a condenação; (ii) analisar se houve ilegalidade no\naumento da pena-base em razão de maus antecedentes e lesão grave à\nvítima; e (iii) estabelecer se a majorante do art. 157, §2º, V, do\nCódigo Penal, que trata da restrição da liberdade da vítima, foi\ncorretamente aplicada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado\nnão autoriza a revisão criminal com efeitos retroativos, em respeito\nao princípio da coisa julgada e à segurança jurídica, conforme\nprecedentes do STJ.\n4. A revisão da dosimetria da pena é permitida apenas em casos de\nflagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no\npresente caso, onde as penas foram fundamentadas em elementos\nconcretos e adequadas ao princípio da proporcionalidade.\n5. O aumento da pena-base em 1/2 em razão dos maus antecedentes e da\ngravidade das lesões sofridas pela vítima está devidamente\nfundamentado, considerando circunstâncias que extrapolam o tipo\npenal.\n6. Para a incidência da majorante do art. 157, §2º, V, do CP, é\nirrelevante o tempo exato de privação de liberdade, devendo a causa\nde aumento ser avaliada em conjunto com as demais circunstâncias do\ncrime, como no caso dos autos, em que o acusado \"restringiu a\nliberdade dela, amarrando seus pés e mãos, enquanto subtraía os bens\ne se evadia, trancando a porta da residência e levando a chave, o\nque fez com que ela tivesse que pular um muro alto para procurar\najuda e pedir socorro\".\n7. O entendimento do acórdão harmoniza-se coma jurisprudência desta\nCorte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.\nIV. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c9f69891bcc1cb24028ad2fa195f07c024e2adbda74817073e2107b84065265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
