# Registro público: STJ — 1982713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6f2601f21b4b38d9787c7a9ceeb759d286865c35ad5b3bc37fda369abd3311

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE APLICADA.
CONFERIDO EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar a minorante
do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento na dedicação a
atividades criminosas, é necessário, além da quantidade de drogas,
aliar outros elementos concretos que permitam concluir que o agente
se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa, não bastando meras ilações ou suposições.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não foi empregada fundamentação válida para
afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
porquanto, além da quantidade de droga apreendida não se mostrar
expressiva - 230 gramas de maconha -, foram indicados tanto na
sentença quanto no acórdão apenas fundamentos genéricos para se
concluir pela dedicação à atividade criminosa. Também deve ser
afastada a valoração negativa da quantidade de droga na primeira
fase da dosimetria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial
de Paulo Barroso de Souza, reduzindo-lhe a pena para 2 anos e 1 mês
de reclusão, em regime aberto, e 200 dias-multa. Concessão do
efeito extensivo ao corréu Anderson Gomes da Silva (art. 580 do
CPP), cuja pena fica reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em
regime aberto, e 166 dias-multa, com substituição, a cargo da
execução.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE APLICADA.
CONFERIDO EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar a minorante
do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento na dedicação a
atividades criminosas, é necessário, além da quantidade de drogas,
aliar outros elementos concretos que permitam concluir que o agente
se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização
criminosa, não bastando meras ilações ou suposições.
2. Hipótese em que não foi empregada fundamentação válida para
afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado,
porquanto, além da quantidade de droga apreendida não se mostrar
expressiva - 230 gramas de maconha -, foram indicados tanto na
sentença quanto no acórdão apenas fundamentos genéricos para se
concluir pela dedicação à atividade criminosa. Também deve ser
afastada a valoração negativa da quantidade de droga na primeira
fase da dosimetria.
3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial
de Paulo Barroso de Souza, reduzindo-lhe a pena para 2 anos e 1 mês
de reclusão, em regime aberto, e 200 dias-multa. Concessão do
efeito extensivo ao corréu Anderson Gomes da Silva (art. 580 do
CPP), cuja pena fica reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, em
regime aberto, e 166 dias-multa, com substituição, a cargo da
execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
dar provimento ao recurso especial, com extensão de seus efeitos ao
corréu Anderson Gomes da Silva, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO)
   STJ - <<REsp 1887511>>
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA-
AFASTAMENTO - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 641362>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1038318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128228/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1661427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
