{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77341,"origem":"stj","sha256_origem":"c33144c89ec3c0b792bf8a010273447e163406190af28380e84cbfa68dd680e2","registro_original":{"id_fonte":"000891792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595002","numero_registro":"202400973357","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS. PERSEGUIÇÃO. VIAS DE FATO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.\nFUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nMODUS OPERANDI DO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nAGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão\nque manteve a condenação do agravante à pena de 11 meses e 7 dias de\nreclusão, além de 3 meses e 15 dias de detenção e 21 dias de prisão\nsimples, pela prática dos crimes previstos no art. 24-A da Lei\n11.340/2006, no art. 147-A, caput e § 1º, inciso II, do Código Penal\ne no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41. O regime inicial de\ncumprimento da pena foi fixado no semiaberto, com base nas\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis e na gravidade concreta dos\ncrimes. A defesa sustenta violação ao art. 33 do Código Penal,\nrequerendo a fixação do regime aberto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a fixação do\nregime semiaberto, com base nas circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis e no **modus operandi** dos crimes, está devidamente\nfundamentada, e se houve violação ao art. 33 do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. As instâncias ordinárias justificaram a imposição do regime\ninicial semiaberto com base em circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, incluindo a personalidade agressiva e delitiva do\nréu, as circunstâncias da execução dos crimes, que envolveram\nviolência em local público, além da exposição da vítima a vexames e\ndo descumprimento de medidas protetivas impostas judicialmente. O\nagravante perseguiu a vítima de forma reiterada, com uso de arma e\nna presença de terceiros, levando-a a mudar de residência e\nafastar-se de seu local de trabalho.\n4. A jurisprudência desta Corte admite a fixação de regime mais\ngravoso quando há motivação concreta, fundada nas circunstâncias\njudiciais previstas no art. 59 do Código Penal ou na gravidade\nconcreta do delito, evidenciada pelo modus operandi que extrapola os\nelementos normais do tipo penal. (EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.442.297/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n16/4/2024; AgRg no AREsp n. 2.306.731/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, j. 11/12/2023).\n5. No caso concreto, a decisão das instâncias inferiores está\ndevidamente fundamentada em elementos concretos que justificam a\nfixação do regime semiaberto, como a intensidade do dolo, a\nexposição pública da vítima e o descumprimento de medidas\nprotetivas, o que revela maior gravidade na conduta do réu, não\nhavendo ilegalidade flagrante que justifique a revisão da decisão.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso, mas lhe negar provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e72e2cd68ec4f02cf7e7f29bb76dd51763c88905f1ded7e8d49fb86ffbab566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
