# Registro público: STJ — 1991186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7735/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe94cc43dc9a05b07b7b3dd57d6714f9c670b0c8a1533485984879b17ace851f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO
POR FATO POSTERIOR. ABORDAGEM DO AGENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO
PONTO DE TRÁFICO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE
DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR DISTINTO DO MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em
condenação por fato posterior ao objeto do processo constitui
flagrante violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
- **Item 2 (texto oficial):** "'A apreensão de drogas e dinheiro em local conhecido como ponto
de tráfico são elementos inerentes ao próprio tipo penal (AgRg no HC
n. 577.528/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
de 3/9/2020)', não podendo ser considerada como demonstração de
exercício de traficância habitual" (AgRg no HC 580.641/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em
05/10/2021, DJe 08/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e a natureza das drogas apreendidas de 16,4g de
cocaína e 4,3g de crack não permitem atestar, por si sós, a
dedicação do apenado  às atividades delituosas ou, ainda, modular a
fração do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INDEFERIMENTO. CONDENAÇÃO
POR FATO POSTERIOR. ABORDAGEM DO AGENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO
PONTO DE TRÁFICO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE
DROGAS. MODULAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR DISTINTO DO MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em
condenação por fato posterior ao objeto do processo constitui
flagrante violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
2. "'A apreensão de drogas e dinheiro em local conhecido como ponto
de tráfico são elementos inerentes ao próprio tipo penal (AgRg no HC
n. 577.528/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
de 3/9/2020)', não podendo ser considerada como demonstração de
exercício de traficância habitual" (AgRg no HC 580.641/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em
05/10/2021, DJe 08/10/2021).
3. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas de 16,4g de
cocaína e 4,3g de crack não permitem atestar, por si sós, a
dedicação do apenado  às atividades delituosas ou, ainda, modular a
fração do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FUNDAMENTAÇÃO EM
CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR - FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º,
DA LEI 11.343/06)
   STJ - <<AgRg no HC 676173>>-SC
(APREENSÃO DE DROGAS E DINHEIRO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE
TRÁFICO - DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIO DE TRAFICÂNCIA HABITUAL -
ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 580641>>-SP
(QUANTIDADE E A NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS - ISOLADAMENTE -
DEDICAÇÃO DO RÉU ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2006015>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
