# Registro público: STJ — 2522228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66afe3e087721e93de2a99851b1d7eaa6f271d0c0221a4a236cf89b0c39f7f91

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega
violação aos arts. 147 e 61, II, "f", do CP, combinados com a Lei nº
11.340/06.
2. O juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória por
insuficiência de provas, destacando a divergência entre as
declarações das vítimas e a ausência de elementos corroborativos da
versão acusatória.
3. O acórdão recorrido manteve a absolvição, aplicando o princípio
in dubio pro reo, diante da falta de provas suficientes para a
condenação.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser
mantida com base apenas na palavra de uma das vítimas, sem outras
provas corroborativas, em casos de divergência entre os depoimentos.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima, em
crimes de natureza doméstica, deve ser corroborada por outras provas
para fundamentar uma condenação.
6. Contudo, a ausência de provas adicionais que corroborem a versão
de uma das vítimas impede a condenação, aplicando-se o princípio in
dubio pro reo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA EM
INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NARRA EVENTOS DE
MANEIRA DIVERSA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega
violação aos arts. 147 e 61, II, "f", do CP, combinados com a Lei nº
11.340/06.
2. O juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória por
insuficiência de provas, destacando a divergência entre as
declarações das vítimas e a ausência de elementos corroborativos da
versão acusatória.
3. O acórdão recorrido manteve a absolvição, aplicando o princípio
in dubio pro reo, diante da falta de provas suficientes para a
condenação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser
mantida com base apenas na palavra de uma das vítimas, sem outras
provas corroborativas, em casos de divergência entre os depoimentos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima, em
crimes de natureza doméstica, deve ser corroborada por outras provas
para fundamentar uma condenação.
6. Contudo, a ausência de provas adicionais que corroborem a versão
de uma das vítimas impede a condenação, aplicando-se o princípio in
dubio pro reo.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
