{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77362,"origem":"stj","sha256_origem":"1688c59ac0024a379591039e10396bca86ed24daccbbace44937a1ead409eba2","registro_original":{"id_fonte":"000891813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159830","numero_registro":"202402761488","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO\nCORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE\nPROVA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA.\nAGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação\npor lesão corporal em contexto de violência doméstica, com\naplicação de agravante de calamidade pública.\n2. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, ilicitude\nna majoração da pena e ausência de intimação pessoal para\ntipificação do delito.\n3. O acórdão recorrido afastou a alegação de nulidade e manteve a\ncondenação com base na palavra da vítima e em laudo pericial que\ncomprovou as lesões.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de\ncalamidade pública pode ser aplicada sem demonstração concreta de\nque o agente se prevaleceu da situação pandêmica para a prática do\ncrime.\n5. Outra questão é a validade da condenação baseada na palavra da\nvítima em casos de violência doméstica, sem a presença de\ntestemunhas.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima tem\nespecial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada\npor outros elementos probatórios.\n7. A aplicação da agravante de calamidade pública requer\ndemonstração concreta de que o agente se valeu da situação para a\nprática delitiva, o que não foi comprovado no caso.\n8. A nulidade processual exige comprovação de prejuízo, o que não\nfoi demonstrado pelo recorrente.\nIV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1303c29115317f5eff1fed2d23a6643e664347836395e84d9f7d3bdf2f12c9fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
