# Registro público: STJ — 2166746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f37758cd050c015d8efabb29f54d7a93e8e566e8535802cba6df177f7ca34e40

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891814
- **Número de registro na fonte:** 202403232340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará que negou provimento ao recurso de apelação
criminal. A Defesa pleiteia a aplicação da atenuante da confissão
espontânea para redução da pena aquém do mínimo legal, além da
exclusão da causa agravante prevista no art. 61, II, alínea 'f', do
Código Penal (violência contra a mulher).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a circunstância
atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do
mínimo legal; e (ii) estabelecer se há justificativa para a exclusão
da causa agravante de violência contra a mulher prevista no art.
61, II, 'f', do Código Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
conforme a Súmula 231/STJ, determina que a incidência de
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal.
4. No presente caso, a confissão do acusado não foi considerada
eficaz para a formação do convencimento do julgador, dado que o réu
apenas admitiu relações sexuais consentidas com a vítima, não
caracterizando a prática do delito conforme descrito.
5. Foi reconhecida a impossibilidade de aplicar a atenuante genérica
prevista no art. 66 do Código Penal, pois os elementos mencionados
(primariedade, trabalho e residência fixa) não configuram
circunstância inominada suficiente para redução da pena.
6. Em relação à causa agravante de violência contra a mulher,
entendeu-se pela exclusão da mesma, diante da ausência de
fundamentação suficiente para sua aplicação.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO
LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará que negou provimento ao recurso de apelação
criminal. A Defesa pleiteia a aplicação da atenuante da confissão
espontânea para redução da pena aquém do mínimo legal, além da
exclusão da causa agravante prevista no art. 61, II, alínea 'f', do
Código Penal (violência contra a mulher).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a circunstância
atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do
mínimo legal; e (ii) estabelecer se há justificativa para a exclusão
da causa agravante de violência contra a mulher prevista no art.
61, II, 'f', do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,
conforme a Súmula 231/STJ, determina que a incidência de
circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo
do mínimo legal.
4. No presente caso, a confissão do acusado não foi considerada
eficaz para a formação do convencimento do julgador, dado que o réu
apenas admitiu relações sexuais consentidas com a vítima, não
caracterizando a prática do delito conforme descrito.
5. Foi reconhecida a impossibilidade de aplicar a atenuante genérica
prevista no art. 66 do Código Penal, pois os elementos mencionados
(primariedade, trabalho e residência fixa) não configuram
circunstância inominada suficiente para redução da pena.
6. Em relação à causa agravante de violência contra a mulher,
entendeu-se pela exclusão da mesma, diante da ausência de
fundamentação suficiente para sua aplicação.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** f37758cd050c015d8efabb29f54d7a93e8e566e8535802cba6df177f7ca34e40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

