{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77365,"origem":"stj","sha256_origem":"517d611da03e39eae7976a290c8d4bdf36ff03e20029d1ef28f814311273315a","registro_original":{"id_fonte":"000891816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113098","numero_registro":"202304397140","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.\nABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA\nCOMO PROVA PREPONDERANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.\nINVIABILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. DOSIMETRIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação do recorrente pelo crime de estupro, com pedido de\nabsolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a\ndesclassificação para o crime de importunação sexual e a revisão da\ndosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se há insuficiência de provas\nquanto à autoria e materialidade do crime de estupro, justificando a\nabsolvição do recorrente; (ii) se a conduta do recorrente deve ser\ndesclassificada para o crime de importunação sexual, considerando os\nelementos fáticos dos autos; e (iii) se há possibilidade de\nestabelecer a pena intermediária abaixo do mínimo legal em razão do\nreconhecimento da atenuante da menoridade relativa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A autoria e materialidade do crime de estupro estão comprovadas,\nprincipalmente pelos depoimentos da vítima e da testemunha,\ncorroborados pelo Boletim de Ocorrência e demais provas dos autos.\n4. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui\nespecial relevância probatória, sobretudo quando as agressões\nocorrem em contextos privados, sem a presença de testemunhas\noculares.\n5. A violência física e psicológica descrita pela vítima - agressões\nfísicas, como socos, puxões de cabelo e enforcamento e rasgamento\nde suas roupas, - configura o crime de estupro, sendo inadequada a\ndesclassificação para importunação sexual.\n6. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas ou\ndesclassificação da conduta demanda reexame fático-probatório, o que\né vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n7. Com relação à dosimetria, na segunda fase, verifica-se que, a\ndespeito de ter sido reconhecida a menoridade relativa, a atenuante\nnão foi aplicada em razão da incidência do enunciado da Súmula n.\n231 do STJ, a qual foi mantida por ocasião do julgamento dos\nRecursos Especiais n. 1.869.764/MS, n. 2.052.085/TO e n.\n2.057.181/SE, oportunidade em que se concluiu, por maioria, pela\nrejeição da proposta de cancelamento do referido enunciado sumular.\n8. Estando o acórdão recorrido em consonância com a atual\njurisprudência pacífica desta Corte Superior, tem incidência a\nSúmula n. 83/STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce03a8e4079a39b3f08c7b8691f8e45044d036c269b5566e8e62fcf3768f3eb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
