{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77372,"origem":"stj","sha256_origem":"b3d8bd87703a9621c01097b02882e8ab586b037990226d55de2794a0f91eba89","registro_original":{"id_fonte":"000891823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2440427","numero_registro":"202303057250","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos\nde declaração, os quais foram opostos sob a alegação de erro na\ndata de leitura da intimação do acórdão. A parte embargante\nsustentou a tempestividade do recurso, mas não apresentou prova\ndocumental suficiente para comprovar a alegação de erro material.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material\nna data de leitura da intimação que justificaria o acolhimento dos\nembargos de declaração.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração destinam-se a retirar ambiguidade,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão, o que\nnão se verifica no caso.\n4. A parte embargante não apresentou certidão expedida pelo Tribunal\nque comprovasse a data da intimação alegada, sendo insuficiente a\nmera alegação.\n5. A pretensão de rediscutir matéria já decidida evidencia\ninsatisfação com o resultado, não sendo a via eleita apropriada.\n6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ,\nque não admite embargos de declaração para rediscutir o mérito do\njulgado.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"781bbaf9c264ced415b4969a38d8b72c67cdfecc68e27060e4185f6efba7efb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
