{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77378,"origem":"stj","sha256_origem":"3e4bc1097652fe40b03507d8d748f9881e414147a0e74b428a7390fff2352a10","registro_original":{"id_fonte":"000891832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"752886","numero_registro":"202202001206","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE\nAUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. TEMA REPETITIVO N. 1087. NÃO\nINCIDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. REINCIDÊNCIA E\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de dois\npacientes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, que manteve a causa de aumento de pena do repouso noturno e\nnão aplicou a detração para fixação de regime aberto.\n2. Pretensão de afastamento da causa de aumento de pena prevista no\nart. 155, § 1º, do Código Penal, e fixação de regime inicial aberto\npara um dos pacientes, com base no art. 387, § 2º, do Código de\nProcesso Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a causa de aumento do\nrepouso noturno incide no furto qualificado e se a detração penal\npode alterar o regime inicial de cumprimento de pena.\nIII. Razões de decidir\n4. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que a causa\nde aumento do repouso noturno não incide no furto qualificado,\nconforme o Tema Repetitivo n. 1087.\n5. A detração penal não altera o regime inicial quando há\nreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme art.\n33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes.\n6. A ordem foi parcialmente concedida para redimensionar as penas,\nexcluindo a causa de aumento do repouso noturno.\n7. Ordem parcialmente concedida. Refeita a dosimetria.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1d8407fe800781b4cb141e7338c58f7ddc6cab1e76b0ed686ead782eccd789dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
