{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77379,"origem":"stj","sha256_origem":"bc3c8f9142e644974d26c8b7fc9baaf5e8a6bcb58e1049de166daf891fc0d86a","registro_original":{"id_fonte":"000891833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"818491","numero_registro":"202301348854","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nPROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, alegando falta de fundamentação e\nilegalidade na prisão em flagrante. A prisão preventiva foi\ndecretada com base em indícios de autoria e materialidade, risco de\nreiteração delitiva e processos criminais em andamento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da\nprisão preventiva decretada, considerando a alegação de condições\npessoais favoráveis do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base em novos fundamentos,\nsuperando eventuais ilegalidades na prisão em flagrante.\n4. A alegação de tortura não foi objeto de análise pelo tribunal e\nnão pode ser analisada em habeas corpus por demandar dilação\nprobatória não trazida aos autos.\n5. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade\nde garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta\ne risco de reiteração delitiva.\n6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão\npreventiva quando há fundamentação idônea.\nIV. ORDEM DENEGADA","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f00ca0e008db9017774f3d606af92bf45cee62153e8ceead21922d78424db18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc3c8f9142e644974d26c8b7fc9baaf5e8a6bcb58e1049de166daf891fc0d86a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
