{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77381,"origem":"stj","sha256_origem":"e03aedbac125362e1ecac66e5ea7e24d6e66f23dec47dd6a749b8b8a52d10f44","registro_original":{"id_fonte":"000891835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"940682","numero_registro":"202403221825","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME.\n1. Habeas corpus impetrado alegando viabilidade da apresentação do\nacordo de não persecução penal ou alteração da pena, bem como a\nfixação de pena de multa e uma pena restritiva de direitos ou invés\nde duas penas restritivas. As duas primeiras matérias não foram\napreciada pelo Tribunal de origem, sendo considerada inovação\nrecursal em embargos de declaração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de apreciação de\nmatéria não examinada pelo Tribunal de origem, configurando\nsupressão de instância, além da admissibilidade de inovação recursal\nem sede de embargos de declaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STJ não pode apreciar matéria não examinada pelo Tribunal de\norigem, sob pena de supressão de instância.\n4. A inovação recursal em embargos de declaração é vedada, conforme\njurisprudência consolidada, devido à preclusão consumativa.\n5. Inexiste direito subjetivo do réu na substituição a que se refere\no art. 44, § 2º, do CP, em caso no qual duas penas restritivas de\ndireitos foram aplicadas.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa225debb2a45f9f1932ee7e4ca498d6784c61f2d8f1485e702c60e71acd7baf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
