{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77388,"origem":"stj","sha256_origem":"f0b930e355774b0b6cacf50df914d97eb9b17d5a22f730505e01270caa74d5c7","registro_original":{"id_fonte":"000891842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"897113","numero_registro":"202400795320","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.\nHABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE INDEFERIU\nLIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL.\nAUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA PASSÍVEL DE QUESTIONAMENTO PERANTE\nESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de\nDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não\nconheceu de habeas corpus impetrado. Busca a desclassificação da\nconduta para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar se o Superior\nTribunal de Justiça tem competência para julgar habeas corpus\nimpetrado contra decisão monocrática de Desembargador.\nIII. Razões de decidir\n3. A competência do STJ para julgar habeas corpus é limitada a\ndecisões colegiadas, conforme art. 105, I, \"c\", da CF.\n4. Não houve exaurimento das instâncias ordinárias, pois a decisão\nmonocrática não foi submetida a agravo regimental.\n5. Conhecer do habeas corpus implicaria em supressão de instância, o\nque não é permitido.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPUGNAÇÃO POR HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 891469>>-PI, <<AgRg no HC 853247>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6264ee80ad7bacb2f696ce83afb27e4268b2954d691d62d60d305cada29795f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
