{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77389,"origem":"stj","sha256_origem":"c7038134b109d5ab7aa227eef4cd2ed7e40f569887d6471e2b812d973b7b9f28","registro_original":{"id_fonte":"000891843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"894797","numero_registro":"202400670708","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2019.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nNÃO CONHECIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, buscando a aplicação da minorante prevista no artigo 33, §\n4º, da Lei 11.343/06, alegando ausência de provas de envolvimento\ncom crime organizado ou prática reiterada de tráfico. O Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo e o condenado interpuseram apelações\ncontra a sentença que impôs 2 anos de reclusão em regime fechado e\n200 dias-multa. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de\nprovas ou, subsidiariamente, desclassificação do delito e redução da\npena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas\ncorpus como substitutivo de revisão criminal e na possibilidade de\naplicação da minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do\nhabeas corpus quando o ato ilegal é passível de impugnação por via\nprópria.\n4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, pois\nimpetrado após mais de cinco anos do julgamento da apelação,\ntransitando em julgado a condenação em 11/10/2019.\n5. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5830bab35408b42fd3a5661425da391afd2d76759ba2f1b3db67c7700fe1cd26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
