# Registro público: STJ — 894412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e7f1f1e6a82cca6b24051194caf9cf969190e29d640ed586e69b96f7364ad37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891844
- **Número de registro na fonte:** 202400648863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra a validade de busca pessoal e
apreensão de drogas, realizada sem mandado judicial, com a alegação
de que a abordagem policial teria violado os direitos
constitucionais à intimidade e à vida privada, previstos no art. 5º,
X, da CF. A defesa sustenta que a busca foi arbitrária, sem fundada
suspeita, requerendo a nulidade das provas obtidas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem
policial e a busca pessoal realizada sem mandado judicial, durante a
qual foram apreendidas drogas, estavam amparadas por fundada
suspeita, conforme exige o art. 244 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem
mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de armas proibidas, objetos
ilícitos ou que constituam corpo de delito. No presente caso, os
policiais relataram que o réu tentou se evadir durante a abordagem e
dispensou drogas, configurando fundada suspeita e flagrante delito.
4. Ademais, trata-se de crime permanente (tráfico de drogas), o que
torna legítima a atuação policial sem mandado judicial, uma vez que
o estado de flagrância persiste enquanto o agente mantém a posse de
substâncias ilícitas.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o delito de
tráfico de drogas nas modalidades "ter em depósito" ou "guardar"
caracteriza crime permanente, legitimando a busca e apreensão sem a
necessidade de ordem judicial. A conduta do réu durante a abordagem
reforça a existência de fundada suspeita, conforme descrito pelos
policiais.
6. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a busca foi realizada
dentro dos parâmetros legais e com base em fundada suspeita,
conforme exigido pelo art. 244 do CPP.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. CRIME PERMANENTE.
DISPENSA DE DROGAS DURANTE ABORDAGEM POLICIAL. LICITUDE DA PROVA.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra a validade de busca pessoal e
apreensão de drogas, realizada sem mandado judicial, com a alegação
de que a abordagem policial teria violado os direitos
constitucionais à intimidade e à vida privada, previstos no art. 5º,
X, da CF. A defesa sustenta que a busca foi arbitrária, sem fundada
suspeita, requerendo a nulidade das provas obtidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem
policial e a busca pessoal realizada sem mandado judicial, durante a
qual foram apreendidas drogas, estavam amparadas por fundada
suspeita, conforme exige o art. 244 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 244 do CPP autoriza a realização de busca pessoal sem
mandado judicial em casos de prisão em flagrante ou fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de armas proibidas, objetos
ilícitos ou que constituam corpo de delito. No presente caso, os
policiais relataram que o réu tentou se evadir durante a abordagem e
dispensou drogas, configurando fundada suspeita e flagrante delito.
4. Ademais, trata-se de crime permanente (tráfico de drogas), o que
torna legítima a atuação policial sem mandado judicial, uma vez que
o estado de flagrância persiste enquanto o agente mantém a posse de
substâncias ilícitas.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o delito de
tráfico de drogas nas modalidades "ter em depósito" ou "guardar"
caracteriza crime permanente, legitimando a busca e apreensão sem a
necessidade de ordem judicial. A conduta do réu durante a abordagem
reforça a existência de fundada suspeita, conforme descrito pelos
policiais.
6. Não há nulidade a ser reconhecida, pois a busca foi realizada
dentro dos parâmetros legais e com base em fundada suspeita,
conforme exigido pelo art. 244 do CPP.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8e7f1f1e6a82cca6b24051194caf9cf969190e29d640ed586e69b96f7364ad37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

