{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77391,"origem":"stj","sha256_origem":"609e26deb82f4566f2f38cabff792894643dd072bf6804ec48b810501c9db9f2","registro_original":{"id_fonte":"000891845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"884132","numero_registro":"202400036796","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.\nCUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. NULIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE\nPROVAS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico\nilícito de entorpecentes. Durante cumprimento de mandado de prisão,\npoliciais encontraram drogas e arma de fogo no domicílio do\npaciente, configurando encontro fortuito de provas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar e\ndas provas obtidas durante o cumprimento de mandado de prisão, sob\na alegação de nulidade por desvio de finalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A entrada no domicílio foi lícita, dispensando autorização do\nmorador, devido ao cumprimento de mandado de prisão.\n4. O encontro fortuito de provas, ou serendipidade, é admitido pela\njurisprudência, não configurando irregularidade.\n5. A análise de fatos e provas não é cabível na via do habeas\ncorpus.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2cf0f6418ebfdadb4d64b6a8e36b91cd7f7a6ac66f95d4b3f732de0009199d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
