{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77392,"origem":"stj","sha256_origem":"a3be8ccba6ae44ab512daa70a9c45801f80998fc27225757b8c67a79b13f4d1c","registro_original":{"id_fonte":"000891846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"896285","numero_registro":"202400751947","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de\ndrogas, com base em provas materiais e testemunhais, incluindo\ndepoimentos de policiais militares que presenciaram o acusado\nlançando uma sacola com entorpecentes ao solo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na validade e suficiência dos\ndepoimentos dos policiais para fundamentar a condenação por tráfico\nde drogas.\nIII. Razões de decidir\n3. A autoria e materialidade delitivas foram comprovadas por meio de\nboletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo químico e\ndepoimentos orais.\n4. Os depoimentos dos policiais foram considerados harmônicos e sem\ncontradições, não havendo elementos concretos que os desabonem.\n5. A jurisprudência reconhece a validade da palavra dos policiais\ncomo prova, desde que em consonância com outros elementos dos autos.\n6. A revisão do acervo probatório é vedada em sede de habeas corpus.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49df71aa4480af21f216d0ae7cb4beadb004f82c9a5b80aacf1cadc4afc1a219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
