{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77394,"origem":"stj","sha256_origem":"65d456f5f4277b7d0fc5597c3ae1680a68388baf64c5930d8864ed45cff73b79","registro_original":{"id_fonte":"000891848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"860922","numero_registro":"202303716698","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO\nPREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus interposto contra prisão preventiva da paciente,\nque foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime\nfechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime\ndescrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de\norigem negou à ré o direito de recorrer em liberdade, considerando o\nquantum da pena e o regime inicial de cumprimento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência\nde sentença condenatória torna prejudicado o recurso que visava\nimpugnar a prisão preventiva da ré.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A superveniência de sentença condenatória altera substancialmente\no contexto jurídico da impetração, prejudicando o objeto do\nrecurso, que originalmente questionava a legalidade da prisão\npreventiva.\n4. A condenação com decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau,\nconforme o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, constitui\nnovo título judicial, que desafia impugnação própria, impedindo o\nprosseguimento do habeas corpus em razão da perda de objeto.\n5. A interposição de recurso de apelação, ainda pendente de\njulgamento, permite a análise ampla e exauriente das questões\nrelativas à condenação, devendo ser respeitado o efeito devolutivo\ndessa via recursal.\nIV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b954c8891b56ec4e342423cdf346b2a43275e1f77b26a182f0768779cd83db18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
