# Registro público: STJ — 860922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65d456f5f4277b7d0fc5597c3ae1680a68388baf64c5930d8864ed45cff73b79

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus interposto contra prisão preventiva da paciente,
que foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime
descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de
origem negou à ré o direito de recorrer em liberdade, considerando o
quantum da pena e o regime inicial de cumprimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência
de sentença condenatória torna prejudicado o recurso que visava
impugnar a prisão preventiva da ré.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superveniência de sentença condenatória altera substancialmente
o contexto jurídico da impetração, prejudicando o objeto do
recurso, que originalmente questionava a legalidade da prisão
preventiva.
4. A condenação com decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau,
conforme o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, constitui
novo título judicial, que desafia impugnação própria, impedindo o
prosseguimento do habeas corpus em razão da perda de objeto.
5. A interposição de recurso de apelação, ainda pendente de
julgamento, permite a análise ampla e exauriente das questões
relativas à condenação, devendo ser respeitado o efeito devolutivo
dessa via recursal.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus interposto contra prisão preventiva da paciente,
que foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime
descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de
origem negou à ré o direito de recorrer em liberdade, considerando o
quantum da pena e o regime inicial de cumprimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a superveniência
de sentença condenatória torna prejudicado o recurso que visava
impugnar a prisão preventiva da ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença condenatória altera substancialmente
o contexto jurídico da impetração, prejudicando o objeto do
recurso, que originalmente questionava a legalidade da prisão
preventiva.
4. A condenação com decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau,
conforme o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, constitui
novo título judicial, que desafia impugnação própria, impedindo o
prosseguimento do habeas corpus em razão da perda de objeto.
5. A interposição de recurso de apelação, ainda pendente de
julgamento, permite a análise ampla e exauriente das questões
relativas à condenação, devendo ser respeitado o efeito devolutivo
dessa via recursal.
IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 65d456f5f4277b7d0fc5597c3ae1680a68388baf64c5930d8864ed45cff73b79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

