{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77400,"origem":"stj","sha256_origem":"a716b3ac9bd33f5744fd98dec16a3381dda05f62710658cf3bbfd0d0d613e96e","registro_original":{"id_fonte":"000891854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"854624","numero_registro":"202303347719","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS\nHOMICÍDIOS QUALIFICADOS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CRIME COMETIDO PELO PACIENTE\nE DOZE CORRÉUS QUE MATARAM AS VÍTIMAS E POSTERIORMENTE QUEIMARAM OS\nCORPOS. INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA \"BALA NA CARA\". GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do paciente, sob o argumento de ausência dos requisitos\nlegais autorizadores da medida cautelar. E, em especial, pelas\ncircunstâncias dos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e\ncorrupção de menores cometidos pelo paciente e doze corréus que,\nmembros da facção criminosa \"Bala na Cara\", mataram as duas vítimas\ncom uso de faca, espancamento e ocultaram os cadáveres,\nescondendo-os em sacos e transportando-os de carro para local\ndiverso daquele onde foram mortas e posteriormente queimando os\ncorpos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a gravidade\nconcreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública\njustificam a manutenção da prisão preventiva; (ii) determinar se a\ndecretação da prisão preventiva, com fundamento na periculosidade do\nagente, afronta o princípio da presunção de inocência.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva deve ser mantida quando presente a\nnecessidade de garantir a ordem pública, especialmente em razão da\ngravidade concreta do delito praticado, comprovada pela dinâmica dos\nfatos, conforme prevê o art. 312 do CPP.\n4. A primariedade e os bons antecedentes do acusado não impedem a\ndecretação da prisão preventiva, quando presentes fundamentos que\nindiquem a necessidade da medida extrema, como a periculosidade do\nagente e o risco à ordem pública. Outrossim, ha indicações que é\nmembro de facção criminosa que controla o tráfico de drogas no\nlocal.\n5. O princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII,\nda CF, não é incompatível com a decretação de prisão preventiva,\npois a prisão provisória não constitui sanção penal, mas medida\nprocessual destinada a assegurar a instrução criminal e a aplicação\nda lei penal.\n6. A manutenção da prisão preventiva é adequada quando há evidências\nde que a soltura do acusado colocaria em risco a ordem pública, não\nsendo suficientes medidas cautelares diversas para acautelar os\nefeitos da conduta delituosa.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Ordem de habeas corpus denegada","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1466dfd58379164e68729b3c025e5c2dcc87a47916c911dfe865c775f75a2655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
