# Registro público: STJ — 862651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad8cef631499c05acd7b26f30ee5b24493ea6f60162b6a58605aa8418590e8db

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas e porte ilegal de arma de fogo, visando à revogação da prisão
preventiva. A prisão foi decretada com base na apreensão de drogas
(maconha e crack), arma de fogo municiada, itens relacionados ao
tráfico, bem como pela constatação de registros criminais anteriores
do acusado, incluindo quatro condenações por delitos patrimoniais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi corretamente fundamentada pela necessidade de
garantir a ordem pública; (ii) determinar se é possível substituir a
prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A prisão preventiva está em consonância com a jurisprudência, que
admite a medida quando há gravidade concreta da conduta delituosa e
risco à ordem pública, conforme demonstrado pela apreensão de
drogas, arma de fogo e materiais relacionados ao tráfico.
4.A análise das circunstâncias fáticas do caso, aliada ao histórico
criminal do acusado, evidencia risco de reiteração criminosa,
justificando a manutenção da prisão preventiva como necessária à
garantia da ordem pública.
5.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
considerando-se a periculosidade do réu e a gravidade concreta dos
atos praticados, conforme entendimento consolidado no STJ.
6.A ausência do réu e sua citação por edital reforçam a necessidade
de prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, diante
do risco de fuga e ocultação.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7.Ordem de habeas corpus denegada.
Tese de julgamento:
1.A prisão preventiva é medida adequada quando a gravidade concreta
da conduta e o histórico criminal indicam risco à ordem pública.
2.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável em
casos de periculosidade evidente e risco de reiteração delitiva.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS QUE
CARACTERIZAM A TRAFICÂNCIA. PORTE DE ARMA DE FOGO. PACIENTE JÁ
CONDENADO POR DELITOS PATRIMONIAIS. RÉU FORAGIDO. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de
drogas e porte ilegal de arma de fogo, visando à revogação da prisão
preventiva. A prisão foi decretada com base na apreensão de drogas
(maconha e crack), arma de fogo municiada, itens relacionados ao
tráfico, bem como pela constatação de registros criminais anteriores
do acusado, incluindo quatro condenações por delitos patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi corretamente fundamentada pela necessidade de
garantir a ordem pública; (ii) determinar se é possível substituir a
prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva está em consonância com a jurisprudência, que
admite a medida quando há gravidade concreta da conduta delituosa e
risco à ordem pública, conforme demonstrado pela apreensão de
drogas, arma de fogo e materiais relacionados ao tráfico.
4.A análise das circunstâncias fáticas do caso, aliada ao histórico
criminal do acusado, evidencia risco de reiteração criminosa,
justificando a manutenção da prisão preventiva como necessária à
garantia da ordem pública.
5.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
considerando-se a periculosidade do réu e a gravidade concreta dos
atos praticados, conforme entendimento consolidado no STJ.
6.A ausência do réu e sua citação por edital reforçam a necessidade
de prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, diante
do risco de fuga e ocultação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.Ordem de habeas corpus denegada.
Tese de julgamento:
1.A prisão preventiva é medida adequada quando a gravidade concreta
da conduta e o histórico criminal indicam risco à ordem pública.
2.A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável em
casos de periculosidade evidente e risco de reiteração delitiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
