{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77404,"origem":"stj","sha256_origem":"add8af9b040f37b3897c2e2a16443b79c8e127ad90bf491ed954c7931da0b13b","registro_original":{"id_fonte":"000891858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"856198","numero_registro":"202303438502","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.\n250, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. GRAVIDADE CONCRETA\nDO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.\nMANUTENÇÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.\nREINCIDÊNCIA E PRÁTICA DE NOVOS CRIMES NO CURSO DA INSTRUÇÃO PENAL.\nINVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente,\napós sentença condenatória, alegando constrangimento ilegal por\nausência dos requisitos que justificariam a manutenção da prisão\ncautelar.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a prisão preventiva\ndecretada na sentença condenatória encontra respaldo na gravidade\nconcreta do delito e na periculosidade do agente; (ii) determinar se\na prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, em\nface do risco de reiteração delitiva e da insuficiência de medidas\ncautelares alternativas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência\nquando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a\nnecessidade da medida para garantir a ordem pública, conforme o art.\n312 do CPP, sem configurar antecipação de pena.\n4. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela reincidência e\npela prática de crimes no curso da ação penal, demonstra a\npericulosidade do agente e o risco de reiteração delitiva,\njustificando a necessidade da prisão preventiva.\n5. A manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública é\nadequada quando a periculosidade do réu é comprovada por histórico\nde condenações anteriores e prática reiterada de crimes, sendo\ninviável a substituição por medidas cautelares diversas.\n6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça considera idôneos os fundamentos baseados na\npericulosidade do agente e no risco de reiteração delitiva para a\ndecretação da prisão preventiva, ainda que o réu tenha permanecido\nsolto durante a instrução criminal.\n7. O princípio da presunção de inocência não impede a decretação de\nprisão preventiva, desde que a medida seja emanada de autoridade\ncompetente e devidamente fundamentada, conforme Súmula 9 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c21e629742df79d55622c7aeafb2dd18402694ecb658af363e6c0bf2461777e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
