{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77407,"origem":"stj","sha256_origem":"79230ea07e0987f18023702bb126401ac0ec55bde6afde030d91c339bb038680","registro_original":{"id_fonte":"000891861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"856304","numero_registro":"202303444859","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. HABEAS CORPUS\nPREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do\nTJSP, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão\nsem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada com o\nfim de determinar o trancamento da ação penal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão\nrealizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas\nobtidas.\nIII. Razões de decidir\n3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a\nentrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas\nquando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a\nposteriori.\n4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar\nsem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem\nflagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori.\n5. No caso concreto, verificou-se a superveniente prolação de\nsentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ.\n6. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b56763b9d89a3b7b9ae757da5b2016080fe7257fcd2ae78cde77f129e9f93e88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
