# Registro público: STJ — 856304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79230ea07e0987f18023702bb126401ac0ec55bde6afde030d91c339bb038680

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do
TJSP, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão
sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada com o
fim de determinar o trancamento da ação penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão
realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar
sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem
flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori.
5. No caso concreto, verificou-se a superveniente prolação de
sentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ.
6. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do
TJSP, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão
sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada com o
fim de determinar o trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão
realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar
sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem
flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori.
5. No caso concreto, verificou-se a superveniente prolação de
sentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ.
6. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
