# Registro público: TJSE — 00027927220188250082

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-06-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/774112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/774112.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 49
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-06-08
- **Último ato com data válida:** 2019-08-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-08-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-19** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-08-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-08-15** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-12** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-08-12** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-07-26** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-07-26** — Documento (TPU 581)
> **2019-07-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-07-24** — Petição (TPU 85)
> **2019-07-03** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Práticas Abusivas

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-08-12T12:34:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-13T10:42:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-06-12T07:01:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-02T08:42:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-31T11:51:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-18T10:16:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-16T10:34:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-12T12:38:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-06T08:11:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-19T10:37:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-19T10:20:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-19T08:56:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-15T10:13:42.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-12T13:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-12T10:31:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-26T11:20:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-26T11:18:57.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-07-26T11:17:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-24T22:35:34.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-07-03T13:25:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-03T11:51:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-07-03T09:19:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-03T09:19:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-19T12:44:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-13T12:37:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-06-13T10:03:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-06-12T07:02:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-31T11:56:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-24T10:43:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-24T10:41:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-05-23T09:11:49.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2018-08-03T11:32:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-03T10:42:42.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2018-08-02T12:38:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-07-31T11:42:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-07-20T09:50:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-18T11:38:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-13T11:01:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8377", "nome": "3º Juizado Especial Civel de Aracaju"}}
- 2018-07-13T10:03:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-07-13T09:53:36.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 49 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/774112.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11811](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11811)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Práticas Abusivas — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-06-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2018-07-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2018-07-31 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2019-06-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2019-07-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-07-03 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2019-07-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2019-07-03 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2019-07-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2019-07-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2019-07-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-07-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2019-08-12 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-08-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-08-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-08-19 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-08-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-07-13 trata do assunto oficial «Práticas Abusivas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-31 trata do assunto oficial «Práticas Abusivas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/34`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-08\-27T21:17:24\.178000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180608120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-06\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00015539120168250053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/789360/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 11811
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOCORRO
- [TJSE — 00240263320168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6166511/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 11811
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSC — 50125583020218240036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/397756/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 11811
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
- [TJSE — 00116655520188250084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/781624/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 11811
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / 4 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU
- [TJSC — 50039198420238240090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/167477/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 11811
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina
- [TJAM — 00000343320198044201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6168572/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 11811
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / VARA DA COMARCA DE FONTE BOA
- [TJPR — 00000285920218160050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6168357/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11811
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / BANDEIRANTES - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAP — 00062955720218030002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6168181/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11811
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU / 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** 9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027927220188250082 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Práticas Abusivas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2019-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9d33c1e9463e44fafc9b49d0790564cd4634b279d92edb2fa917aaef27677c6f
- **SHA-256 do comentário:** b0756ea79829c2b1c4c5b5a6953178ee9303406860658b189e8a39bdc7b87fc7
