{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77415,"origem":"stj","sha256_origem":"4b8a24b21c6e5e3193aaa1bf4c818849e049dba95087fee5eaa1765e728b03f4","registro_original":{"id_fonte":"000891870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"771957","numero_registro":"202202961042","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ACRÉSCIMO EM 3/8\nMOTIVADO IDONEAMENTE. ILÍCITO PRATICADO POR DOIS AGENTES COM O USO\nDE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de\nSão Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas\nmanteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira\nfase da dosimetria.\n2. A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração\nmínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da\npena aplicada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria\nda pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está\ndevidamente fundamentada.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o aumento da\npena em 3/8, considerando a gravidade do crime, a utilização de\narma de fogo e o concurso de pessoas, em conformidade com a\njurisprudência do STJ.\n6. Inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que\njustifique a concessão da ordem de ofício.\n7. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3941aecfcacbd14570c8244cd73cd974091de4315e978595757ee014d1170e72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
