# Registro público: STJ — 771957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b8a24b21c6e5e3193aaa1bf4c818849e049dba95087fee5eaa1765e728b03f4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas
manteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira
fase da dosimetria.
2. A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração
mínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da
pena aplicada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria
da pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está
devidamente fundamentada.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o aumento da
pena em 3/8, considerando a gravidade do crime, a utilização de
arma de fogo e o concurso de pessoas, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
6. Inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO
PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ACRÉSCIMO EM 3/8
MOTIVADO IDONEAMENTE. ILÍCITO PRATICADO POR DOIS AGENTES COM O USO
DE ARMA DE FOGO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que reduziu a pena de condenado por roubo majorado, mas
manteve a aplicação de fração superior ao mínimo legal na terceira
fase da dosimetria.
2. A impetrante alega que o aumento da pena deveria ser na fração
mínima de 1/3, conforme jurisprudência do STJ, e requer a redução da
pena aplicada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de recurso próprio e se a dosimetria
da pena, com aumento superior ao mínimo legal (3/8), está
devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o aumento da
pena em 3/8, considerando a gravidade do crime, a utilização de
arma de fogo e o concurso de pessoas, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
6. Inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de ofício.
7. Ordem não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
