{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77424,"origem":"stj","sha256_origem":"3763c97174933ae00d5a238fa97b2bc2b79108599709664324fd0d7bc9d38c1c","registro_original":{"id_fonte":"000891883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"775341","numero_registro":"202203152050","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT C/C 226, II, NA FORMA DO ARTIGO 71,\nTODOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME COMETIDO PELO TIO CONTRA A SOBRINHA\nDE TENRA IDADE. CRIMES COMETIDOS NO PRÍODO NOTURNO EM QUE O PACIENTE\nAPROVEITOU-SE QUE OS DEMAIS MORADORES ESTAVAM DORMINDO. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.\nSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de prisão preventiva\ndecretada em desfavor do paciente, acusado de estupro de vulnerável,\nsob o fundamento de ausência de requisitos para manutenção da\nsegregação cautelar. A defesa alega que o excesso de prazo na\nformação da culpa configura constrangimento ilegal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão\npreventiva se justifica em face da gravidade concreta do crime e do\nmodus operandi, visando à garantia da ordem pública; e (ii)\nverificar se o alegado excesso de prazo na formação da culpa\nconfigura constrangimento ilegal que justifique a revogação da\nprisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente\nfundamentada na gravidade concreta dos fatos e no modus operandi\ndescrito, que indicam a periculosidade do agente e a necessidade de\npreservação da ordem pública, em especial quando se verificam as\ncircunstâncias do caso concreto em que o tio da vítima,\naproveitando-se do fato de que os demais moradores da casa,\nencontravam-se dormindo, abordou a sobrinha por duas vezes e,\ntampando-lhe a boca, praticou com ela sexo anal. Os fatos ocorreram\npor duas oportunidades, nas mesmas circunstâncias.\n4. A prisão preventiva, em conformidade com o artigo 312 do CPP, é\ncabível quando demonstrados elementos que apontem para o risco de\nreiteração delitiva e à necessidade de proteger a integridade da\nvítima, sendo insuficientes, no caso concreto, as medidas cautelares\ndiversas da prisão.\n5. A análise da jurisprudência demonstra que condições pessoais\nfavoráveis do réu, como primariedade e residência fixa, não são\nsuficientes para afastar a prisão preventiva quando subsistem\nindicativos de risco à ordem pública.\n6. Quanto ao excesso de prazo, verifica-se que a ação penal tramita\nregularmente, observando-se as peculiaridades do caso, como a\ncomplexidade da causa e a necessidade de diligências periciais, não\nhavendo, portanto, desídia por parte do Poder Judiciário.\n7. A Corte entende que o princípio da razoabilidade deve orientar a\nanálise de eventuais excessos de prazo, sendo o constrangimento\nilegal reconhecido apenas quando o retardo processual é\ninjustificado e imputável ao Judiciário, o que não ocorre no\npresente caso.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd4bb0847dca6c383f4af108c12d05ddda1daab51a60b254adb5ab9297162d9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
