# Registro público: STJ — 782929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75b3652418656d0a339aacc9ea03b4d7df9331e358d8c9cb85445d24c5648203

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,
visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente,
condenado por roubo majorado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a
concessão da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a pena foi
fixada com base em elementos concretos e de acordo com a
jurisprudência, diante dos maus antecedentes e maior aumento pela
multirreincidência na segunda fase. A fração de 1/2 relativa a
tentativa foi devidamente aplicada conforme as circunstâncias
fáticas, porque o paciente ingressou na residência da vítima e teve
acesso a seus bens de valor.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAIOR AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. TRÊS
CONDENAÇÕES. REDUÇÃO ADEQUADA PELA TENTATIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,
visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente,
condenado por roubo majorado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a
concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que
justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a pena foi
fixada com base em elementos concretos e de acordo com a
jurisprudência, diante dos maus antecedentes e maior aumento pela
multirreincidência na segunda fase. A fração de 1/2 relativa a
tentativa foi devidamente aplicada conforme as circunstâncias
fáticas, porque o paciente ingressou na residência da vítima e teve
acesso a seus bens de valor.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
