# Registro público: STJ — 862881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e929fcb9f574ac195a8a3159da9d9d8a05a845e339209d20351444ceef083096

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891909
- **Número de registro na fonte:** 202303806875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante por
tráfico de drogas, em decorrência de busca pessoal realizada sem
mandado judicial. Alegação de nulidade das provas obtidas, sob o
argumento de ausência de fundada suspeita que justificasse a
abordagem policial, com base no art. 244 do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal foi
realizada com base em fundada suspeita, conforme exige o art. 244
do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se as provas obtidas
devem ser declaradas ilícitas em decorrência de eventual
arbitrariedade na abordagem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 5º, X, da Constituição Federal garante a inviolabilidade
da intimidade e da vida privada, podendo essa garantia sofrer
restrições quando houver justa causa, como nas hipóteses de busca
pessoal previstas no art. 244 do CPP.
4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando baseada em
fundadas suspeitas de que o agente esteja em posse de objetos
ilícitos ou na prática de crime. Fundadas suspeitas não podem ser
baseadas apenas em intuições subjetivas dos policiais, devendo ser
objetivamente demonstradas.
5. No caso concreto, a abordagem foi justificada por patrulhamento
em área conhecida por tráfico de drogas e pela atitude suspeita do
réu, que alterou bruscamente seu comportamento e fugiu ao avistar a
viatura policial. Essas circunstâncias configuram fundadas razões
para a busca pessoal.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir elementos objetivos
para a realização de busca pessoal, mas admite que mudanças bruscas
de comportamento e tentativas de fuga em locais de reconhecida
traficância justificam a medida.
7. A diligência foi realizada de forma válida, e as provas obtidas
não podem ser consideradas ilícitas, uma vez que a abordagem estava
amparada em elementos suficientes para caracterizar a fundada
suspeita exigida pelo art. 244 do CPP.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. TRÁFICO DE
DROGAS. FUNDADA SUSPEITA. ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante por
tráfico de drogas, em decorrência de busca pessoal realizada sem
mandado judicial. Alegação de nulidade das provas obtidas, sob o
argumento de ausência de fundada suspeita que justificasse a
abordagem policial, com base no art. 244 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal foi
realizada com base em fundada suspeita, conforme exige o art. 244
do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se as provas obtidas
devem ser declaradas ilícitas em decorrência de eventual
arbitrariedade na abordagem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 5º, X, da Constituição Federal garante a inviolabilidade
da intimidade e da vida privada, podendo essa garantia sofrer
restrições quando houver justa causa, como nas hipóteses de busca
pessoal previstas no art. 244 do CPP.
4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando baseada em
fundadas suspeitas de que o agente esteja em posse de objetos
ilícitos ou na prática de crime. Fundadas suspeitas não podem ser
baseadas apenas em intuições subjetivas dos policiais, devendo ser
objetivamente demonstradas.
5. No caso concreto, a abordagem foi justificada por patrulhamento
em área conhecida por tráfico de drogas e pela atitude suspeita do
réu, que alterou bruscamente seu comportamento e fugiu ao avistar a
viatura policial. Essas circunstâncias configuram fundadas razões
para a busca pessoal.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir elementos objetivos
para a realização de busca pessoal, mas admite que mudanças bruscas
de comportamento e tentativas de fuga em locais de reconhecida
traficância justificam a medida.
7. A diligência foi realizada de forma válida, e as provas obtidas
não podem ser consideradas ilícitas, uma vez que a abordagem estava
amparada em elementos suficientes para caracterizar a fundada
suspeita exigida pelo art. 244 do CPP.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e929fcb9f574ac195a8a3159da9d9d8a05a845e339209d20351444ceef083096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

