{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77433,"origem":"stj","sha256_origem":"f8ff12f6df171a811332a3b2abefb22f8f19112b61b154ea868357765fc88acc","registro_original":{"id_fonte":"000891953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935507","numero_registro":"202402941563","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nDESCABIMENTO. A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA AS\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA IMPEDIR\nA MINORANTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após\ntrânsito em julgado de acórdão condenatório.\n2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja\nconcedido habeas corpus, visando à redução da pena na segunda fase\nda dosimetria e aplicação da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão\ncriminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena e aplicação de causas de diminuição não\nenfrentadas pela instância de origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar\nhabeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já\ntransitadas em julgado.\n6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a\ndosimetria impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de\ninstância.\n7. A jurisprudência do STJ considera que a elevada quantidade de\ndrogas, aliada às circunstâncias concretas do delito é fundamento\nidôneo para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nem razão da dedicação do paciente a atividades criminosas.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A\nanálise de questões não enfrentadas pela instância de origem\nconfigura supressão de instância. 3. A quantidade de drogas pode ser\nfundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª.\nLaurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe 28/08/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f244bf61be106e5af98426810fd3b0404a82a833b2f2eda6e3a5af89f78bb96a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
