# Registro público: STJ — 935507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77433/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8ff12f6df171a811332a3b2abefb22f8f19112b61b154ea868357765fc88acc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
trânsito em julgado de acórdão condenatório.
2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
concedido habeas corpus, visando à redução da pena na segunda fase
da dosimetria e aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação de causas de diminuição não
enfrentadas pela instância de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já
transitadas em julgado.
6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a
dosimetria impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de
instância.
7. A jurisprudência do STJ considera que a elevada quantidade de
drogas, aliada às circunstâncias concretas do delito é fundamento
idôneo para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A
análise de questões não enfrentadas pela instância de origem
configura supressão de instância. 3. A quantidade de drogas pode ser
fundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª.
Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 28/08/2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
DESCABIMENTO. A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA AS
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA IMPEDIR
A MINORANTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após
trânsito em julgado de acórdão condenatório.
2. A agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja
concedido habeas corpus, visando à redução da pena na segunda fase
da dosimetria e aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal após o trânsito em julgado de decisão condenatória.
4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação de causas de diminuição não
enfrentadas pela instância de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal de decisões já
transitadas em julgado.
6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a
dosimetria impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de
instância.
7. A jurisprudência do STJ considera que a elevada quantidade de
drogas, aliada às circunstâncias concretas do delito é fundamento
idôneo para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado
em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A
análise de questões não enfrentadas pela instância de origem
configura supressão de instância. 3. A quantidade de drogas pode ser
fundamento para afastar a minorante do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e".
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 480.651/SP, Relª. Minª.
Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC 339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 28/08/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
