{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77436,"origem":"stj","sha256_origem":"dd8819565faf37c2312fc9c3ead3582a04d170e1c005181a3b1b144bd10927d2","registro_original":{"id_fonte":"000891956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944353","numero_registro":"202403410757","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após\ntrânsito em julgado de acórdão do Tribunal de origem.\n2. O agravante busca redimensionamento das penas aplicadas, alegando\ndesproporcionalidade e pleiteando o reconhecimento do tráfico\nprivilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas\ncorpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em\njulgado de decisão condenatória.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nredimensionamento da pena e reconhecimento do tráfico privilegiado,\nconsiderando a quantidade de droga apreendida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal após trânsito em julgado, conforme\nart. 105, I, \"e\", da Constituição Federal.\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas devem\nser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão\ntemporal.\n7. A natureza e quantidade da droga apreendida justifica a\nexasperação da pena-base (art. 42, da LAD).\n8. A elevada quantidade de drogas apreendidas, aliada às\ncircunstâncias fáticas do delito, permite aferir o grau de\nenvolvimento do réu com a criminalidade organizada e/ou a sua\ndedicação às atividades delituosas e, por consequência, obstar o\nreconhecimento do tráfico privilegiado. Precedentes.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não é cabível habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal após trânsito em julgado. 2.\nNulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno,\nsujeitando-se à preclusão temporal. 3. A expressiva quantidade de\ndroga apreendida justifica a exasperação da pena-base e impede o\nreconhecimento do tráfico privilegiado, quando aliada às\ncircunstâncias fáticas do delito, demonstrando o grau de\nenvolvimento do réu com a criminalidade organizada e/ou a sua\ndedicação às atividades delituosas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei de\nDrogas, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n690.070/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n25/10/2021; STJ, AgRg no HC 661.017/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 14/05/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c37faab25ee1e4b3e94f545fdf146d39d141cfe0ece63f9da07d92c98a3c0a1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
