{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77437,"origem":"stj","sha256_origem":"65c4f78fc830654fab3f41227ab694ab120cc7c45bffa990ccf5e358e0ecbeb8","registro_original":{"id_fonte":"000891957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944966","numero_registro":"202403453244","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO.\nDESCABIMENTO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.\nEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ART. 42 DA LEI N.\n11.343/06. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUADO E PROPORCIONAOL.\nDISCRICIONARIEDADE VINCULADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, no qual se pleiteava a exclusão do aumento de pena\nrelativo à natureza da droga (maconha) e a reconsideração da decisão\nou concessão de habeas corpus pela Quinta Turma.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\napresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, especialmente quanto à aplicação do art. 42\nda Lei n. 11.343/2006 na fixação da pena.\n3. A questão também envolve a possibilidade de revisão criminal ser\nutilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, sem os\npressupostos do art. 621 do Código de Processo Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anterior, mantendo-se a decisão agravada\npelos próprios fundamentos.\n5. A jurisprudência do STJ é clara ao não admitir revisão criminal\ncomo nova apelação para reexame de fatos e provas, sem os\npressupostos do art. 621 do CPP.\n6. As instâncias ordinárias consideraram a expressiva quantidade de\nentorpecente apreendido para exasperar a pena-base, conforme art. 42\nda Lei n. 11.343/2006, inexistindo flagrante ilegalidade.\n7. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal não é uma operação aritmética, mas um exercício de\ndiscricionariedade vinculada.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo regimental deve apresentar novos\nargumentos para alterar decisão anterior. 2. A revisão criminal não\npode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas\nsem os pressupostos do art. 621 do CPP. 3. A quantidade de\nentorpecente apreendido pode justificar a exasperação da pena-base\nconforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,\nart. 42; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 913.683/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/7/2024; STJ, AgRg\nno HC 888.638/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n18/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ce6a3560713ea7b88a2173190f509bdbcfcfd3f13ac1e042aab3cbd715afc8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
