{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77446,"origem":"stj","sha256_origem":"21b849f7b8b987fdee461f222fc16b823f6ac51c258d8e5760111536fc36c4dd","registro_original":{"id_fonte":"000891966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949121","numero_registro":"202403672849","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal,\nvisando à absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação\nda conduta para porte de drogas para uso pessoal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\nimpetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal\npara atacar acórdão transitado em julgado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão\ncriminal, uma vez que a competência do Superior Tribunal de Justiça\nse restringe ao processamento e julgamento de revisões criminais de\nseus próprios julgados.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas ou\nfalhas no acórdão impugnado devem ser arguidas em momento oportuno,\nsujeitando-se à preclusão temporal.\n5. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que\ndemandam revolvimento do conjunto fático-probatório.\n6. A exasperação da pena-base no delito de tráfico de entorpecentes\ndeve considerar a natureza e a quantidade da substância, conforme o\nartigo 42 da Lei 11.343/2006.\n7. A reincidência e o quantum de pena justificam o regime fechado e\na impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de\ndireitos, conforme o Código Penal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não é cabível como\nsubstitutivo de revisão criminal para atacar acórdão transitado em\njulgado. 2. Nulidades absolutas devem ser arguidas em momento\noportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. O habeas corpus não\nse presta para apreciação de alegações que demandam revolvimento do\nconjunto fático-probatório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei\n11.343/2006, art. 42; CP, arts. 33, § 2º, \"b\", e 44, I e II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 288.978/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz,\nDJe 21/5/2018; STJ, AgRg no HC 486.185/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,\nDJe 07/05/2019; STJ, AgRg no HC 751.787/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe 20/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce6742f6eab794ff2302670d80fcc71dc8a1b3b810307b93ffad9d6d113dbf89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
