# Registro público: STJ — 929503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5b025804509b29aac78acd0e207a294d86b7d9e9bda4d236a8226c1ba8ca2bb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de medida
socioeducativa de internação aplicada a adolescente por atos
infracionais análogos a tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A
defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação da medida
socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do
adolescente e à gravidade dos atos cometidos.

### III. Razões de decidir

3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à
reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no
art. 122 do ECA.
4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de
infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não
exige número mínimo de infrações para justificar a internação.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS.
ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE
FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.  REITERAÇÃO INFRACIONAL
POR PARTE DO PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
MAIS BRANDAS EM ANTERIOR CRIME DE ROUBO. GRAVIDADE DOS ATOS
JUSTIFICAM A INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação de medida
socioeducativa de internação aplicada a adolescente por atos
infracionais análogos a tráfico de drogas e posse de arma de fogo. A
defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da medida
socioeducativa de internação frente à reiteração infracional do
adolescente e à gravidade dos atos cometidos.
III. Razões de decidir
3. A medida socioeducativa de internação foi mantida devido à
reiteração infracional e à gravidade dos atos, conforme previsto no
art. 122 do ECA.
4. A jurisprudência permite a internação em casos de reiteração de
infrações graves, mesmo sem violência ou grave ameaça.
5. A decisão está alinhada com a jurisprudência da Corte, que não
exige número mínimo de infrações para justificar a internação.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
