{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77459,"origem":"stj","sha256_origem":"82f99d0b83e342fe8f86cc726782a2dbb47cd6529a4fd04ba2dbd35d2b4c7898","registro_original":{"id_fonte":"000892001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"867620","numero_registro":"202304052444","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS.\nILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nDO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AÇÕES PENAIS EM CURSO.\nILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e\napreensão sem mandado judicial e questionando a não aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/06.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na prova decorrente de busca e apreensão\nsem mandado judicial e na não aplicação da causa de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. Para a realização de busca pessoal, exige-se a presença de\nfundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma\nproibida, objetos, papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda,\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.\n5. No caso, a fundada suspeita restou evidenciada, pois a busca\npessoal foi antecedida por patrulhamento pela rua, local em que tem\nocorrido reiterados furtos de motocicleta. Chegando no cruzamento,\nos agentes avistaram o acusado empurrando uma motocicleta, o qual,\nao notar a aproximação da viatura policial, demonstrou nervosismo, o\nque motivou sua abordagem. Durante a revista pessoal, os policiais\nperceberam que o acusado estava escondendo algo na cintura,\nsolicitando que retirasse. Todavia, ao invés de atender tal pedido,\no réu resistiu e empurrou o policial militar, conseguindo fugir e\narremessar o pacote que estava em seu poder. Ato contínuo, o réu foi\nperseguido e contido. Assim, houve a colheita prévia dos\nmencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da\nprática delitiva, inexistindo qualquer violação na abordagem\nrealizada pela polícia, pois a medida foi exercida nos limites da\natuação policial ostensiva e preventiva.\n6. Quanto ao tráfico privilegiado, o entendimento proferido pelas\ninstâncias ordinárias está em dissonância com o entendimento desta\nCorte, pois, à luz do princípio constitucional da presunção da não\nculpabilidade, a existência de inquéritos ou ações penais em curso\nnão constitui fundamento válido para afastar a incidência da causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.\nIV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6fc47846e135fc239b6ea5f867d59a0b7d12619c0435c8204182a61123c932cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
