# Registro público: STJ — 867673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40eec95402dc90a2e8dd0933ef1cd76b6b0e65b39b2b688b020d25b721f4a348

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando redimensionamento da pena imposta ao paciente por roubo, com
base na não aplicação da atenuante da confissão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da
confissão deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada
como fundamento da sentença condenatória.
3. A necessidade de revisão do regime inicial de cumprimento da
pena, considerando a compensação entre a agravante da reincidência e
a atenuante da confissão.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de
ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando impetrado
como substitutivo de recurso.
5. A configuração da tentativa esbarra na necessidade de revisão do
conjunto fático-probatório, incabível na via eleita.
6. A confissão do réu, mesmo em situação de flagrante, deve ser
considerada para fins de atenuação da pena, conforme o art. 65, III,
"d", do Código Penal.
7. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da
confissão é possível, resultando na fixação da pena em 4 anos de
reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
IV. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME
CONSUMADO OU TENTADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
REGIME SEMIABERTO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,
visando redimensionamento da pena imposta ao paciente por roubo, com
base na não aplicação da atenuante da confissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da
confissão deve ser aplicada mesmo quando a confissão não é utilizada
como fundamento da sentença condenatória.
3. A necessidade de revisão do regime inicial de cumprimento da
pena, considerando a compensação entre a agravante da reincidência e
a atenuante da confissão.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de habeas corpus de
ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo quando impetrado
como substitutivo de recurso.
5. A configuração da tentativa esbarra na necessidade de revisão do
conjunto fático-probatório, incabível na via eleita.
6. A confissão do réu, mesmo em situação de flagrante, deve ser
considerada para fins de atenuação da pena, conforme o art. 65, III,
"d", do Código Penal.
7. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da
confissão é possível, resultando na fixação da pena em 4 anos de
reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.
IV. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
