{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77466,"origem":"stj","sha256_origem":"15712d869eeb2148a604eab9308772801eccc77270fe56341c049f800bc7d01b","registro_original":{"id_fonte":"000892008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"884288","numero_registro":"202400039272","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO SEM\nMANDADO JUDICIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS\nRAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CONSENTIMENTO DO\nMORADOR. PROVA LÍCITA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO\nCABIMENTO. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE.\nORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado visando à declaração de nulidade da busca\ne apreensão realizada sem mandado judicial no domicílio do\npaciente, sob a alegação de violação do direito à inviolabilidade\ndomiciliar (art. 5º, XI, CF), bem como a fixação do regime prisional\nsemiaberto. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de\ndrogas, após ter sido abordado pela polícia em situação de fundada\nsuspeita, sendo encontrada droga no local.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem\nmandado judicial foi devidamente fundamentado por justa causa,\nconforme exigido pela jurisprudência do STF (Tema 280). (ii) Se as\nprovas obtidas durante a busca domiciliar, com consentimento do\nmorador, são lícitas e válidas para sustentar a condenação. (iii) Se\ncabível a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da repercussão\ngeral (RE 603.616/RO), consolidou o entendimento de que o ingresso\nem domicílio sem mandado judicial é possível em casos de flagrante\ndelito, desde que fundado em razões objetivas e concretas que\nindiquem a ocorrência de crime. No caso, a abordagem policial foi\njustificada pelo comportamento suspeito do paciente, que tentou\nfugir ao avistar a viatura, lançando objetos no quintal de um\nimóvel. O consentimento para o ingresso no domicílio foi validamente\nobtido.\n4. Os depoimentos dos policiais, somados às provas materiais,\nconfirmam que a busca foi legítima e que havia fundada suspeita para\na abordagem e apreensão dos entorpecentes, configurando flagrante\nde tráfico de drogas.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é\npacífica no sentido de que o consentimento do morador, corroborado\npor fundada suspeita de crime, legitima a busca domiciliar sem\nmandado (HC 608.405/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz). As provas\nobtidas na diligência foram lícitas, afastando a tese de ilicitude\ndas provas com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.\n6. Ainda que a pena seja inferior a 8 anos de reclusão não se revela\ncabível a fixação do regime semiaberto, em razão da reincidência do\nréu, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6667c74d2e535653b59297c2a2ce67776440de98c07beae69f790be6da274359","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
