# Registro público: STJ — 806363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eaff0fedaf9f22f65ad142186a7286f53dacf343d495462e8f0decd6a228681

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892011
- **Número de registro na fonte:** 202300671550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a
recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria
da pena aplicada por crime de integrar organização criminosa.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público recorreu da sentença, alegando erro na
fixação da pena base sem a devida análise das circunstâncias
judiciais, como culpabilidade e motivos do crime.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
para reexaminar a dosimetria da pena, em especial quando não há
flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não
admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** O aumento da pena base pela culpabilidade e motivos do crime foi
fundamentado adequadamente, levando em consideração a maior
reprovabilidade da conduta dos réus, integrantes de uma organização
criminosa complexa.
- **Item 7 (texto oficial):** A dosimetria da pena é questão de discricionariedade do juiz,
sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder.
8  A aplicação cumulativa das causas de aumento pela prática do
crime de integrar organização criminosa, concernentes à participação
de adolescentes e pelo emprego de arma de fogo foi devidamente
justificada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
concretos do caso, não havendo excesso ou ilegalidade flagrante que
permita a revisão na via estreita do habeas corpus.
 IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE
RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a
recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria
da pena aplicada por crime de integrar organização criminosa.
2. O Ministério Público recorreu da sentença, alegando erro na
fixação da pena base sem a devida análise das circunstâncias
judiciais, como culpabilidade e motivos do crime.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
para reexaminar a dosimetria da pena, em especial quando não há
flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não
admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6.  O aumento da pena base pela culpabilidade e motivos do crime foi
fundamentado adequadamente, levando em consideração a maior
reprovabilidade da conduta dos réus, integrantes de uma organização
criminosa complexa.
 7. A dosimetria da pena é questão de discricionariedade do juiz,
sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso
de poder.
8  A aplicação cumulativa das causas de aumento pela prática do
crime de integrar organização criminosa, concernentes à participação
de adolescentes e pelo emprego de arma de fogo foi devidamente
justificada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
concretos do caso, não havendo excesso ou ilegalidade flagrante que
permita a revisão na via estreita do habeas corpus.
 IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 7eaff0fedaf9f22f65ad142186a7286f53dacf343d495462e8f0decd6a228681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7eaff0fedaf9f22f65ad142186a7286f53dacf343d495462e8f0decd6a228681
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

