{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77470,"origem":"stj","sha256_origem":"05e196365a2f0c47f983a6dd2efce6d59f450e92d25636e2d07a9542cb1e248f","registro_original":{"id_fonte":"000888988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776538","numero_registro":"202203213625","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS\nPROTELATÓRIAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Conforme dispõe o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal, é\nfacultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o\nrequerimento de produção de provas que considerar protelatórias,\nirrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização\nde diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua\ndiscricionariedade motivada.\n2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação\nidônea para rejeitar os pleitos relativos ao mapeamento da\ntornozeleira eletrônica de um dos pacientes e à realização de\nperícia no celular da vítima, porquanto as referidas provas têm \"o\nmesmo intuito das já produzidas\" (fl. 357) e, consequentemente, se\nmostram meramente protelatórias.\n3. Com efeito, o Tribunal estadual registrou que os investigadores\nda Polícia Civil elaboraram satisfatoriamente \"o Relatório nº\n2021.13.36845-2ªDP/DHPP/RONDÓPOLIS contendo as análises no aparelho\ncelular, marca Samsung, imei 1350547660478229, IMEI\n235136063047822301, linha [...], pertencente a vítima M. A. da S.\".\n4. Sobre o tema, esta Corte Superior entende que não é necessário\nque a referida prova técnica seja analisada por peritos oficiais,\ntendo em vista não haver exigência legal nesse sentido. Precedentes.\n5. Em relação ao mapeamento do trajeto realizado por Douglas na data\nde homicídio, a instância ordinária consignou que o relatório\npolicial \"traz o percurso percorrido pelo acusado no dia dos fatos,\ncom todos os detalhes\" (fl. 358).\n6. Por fim, cumpre registrar que o plenário do júri foi designado\npara o dia 24/9/2024.\n7. Diante do exposto, não há ilegalidade no indeferimento motivado\ndo pedido de produção das provas realizado pela defesa.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental\npara conceder em parte a ordem de habeas corpus, sendo acompanhado\npelo Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado\ndo TJSP) e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro negando\nprovimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr.\nMinistro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram\ncom o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis\nJúnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00411 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00322 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA TÉCNICA - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA)\n   STJ - <<AgRg no RMS 28642>>-PR\n(PRODUÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<HC 519347>>-SP, <<RHC 22267>>-RS\n(VOTO VENCIDO - PROVAS - ACESSO - DEFESA)\n   STJ - <<HC 452992>>-SP, <<REsp 1795341>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3b68916342a5228582c34c6fd00c74a599e4e0975beca9ce991d80d3fc4f577e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
