# Registro público: STJ — 776538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05e196365a2f0c47f983a6dd2efce6d59f450e92d25636e2d07a9542cb1e248f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS
PROTELATÓRIAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme dispõe o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal, é
facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o
requerimento de produção de provas que considerar protelatórias,
irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização
de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua
discricionariedade motivada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação
idônea para rejeitar os pleitos relativos ao mapeamento da
tornozeleira eletrônica de um dos pacientes e à realização de
perícia no celular da vítima, porquanto as referidas provas têm "o
mesmo intuito das já produzidas" (fl. 357) e, consequentemente, se
mostram meramente protelatórias.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, o Tribunal estadual registrou que os investigadores
da Polícia Civil elaboraram satisfatoriamente "o Relatório nº
2021.13.36845-2ªDP/DHPP/RONDÓPOLIS contendo as análises no aparelho
celular, marca Samsung, imei 1350547660478229, IMEI
235136063047822301, linha [...], pertencente a vítima M. A. da S.".
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre o tema, esta Corte Superior entende que não é necessário
que a referida prova técnica seja analisada por peritos oficiais,
tendo em vista não haver exigência legal nesse sentido. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Em relação ao mapeamento do trajeto realizado por Douglas na data
de homicídio, a instância ordinária consignou que o relatório
policial "traz o percurso percorrido pelo acusado no dia dos fatos,
com todos os detalhes" (fl. 358).
- **Item 6 (texto oficial):** Por fim, cumpre registrar que o plenário do júri foi designado
para o dia 24/9/2024.
- **Item 7 (texto oficial):** Diante do exposto, não há ilegalidade no indeferimento motivado
do pedido de produção das provas realizado pela defesa.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS
PROTELATÓRIAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art. 411, § 2º, do Código de Processo Penal, é
facultado ao julgador indeferir, de forma fundamentada, o
requerimento de produção de provas que considerar protelatórias,
irrelevantes ou impertinentes. É dizer, o deferimento de realização
de diligências incumbe ao juiz, no exercício de sua
discricionariedade motivada.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação
idônea para rejeitar os pleitos relativos ao mapeamento da
tornozeleira eletrônica de um dos pacientes e à realização de
perícia no celular da vítima, porquanto as referidas provas têm "o
mesmo intuito das já produzidas" (fl. 357) e, consequentemente, se
mostram meramente protelatórias.
3. Com efeito, o Tribunal estadual registrou que os investigadores
da Polícia Civil elaboraram satisfatoriamente "o Relatório nº
2021.13.36845-2ªDP/DHPP/RONDÓPOLIS contendo as análises no aparelho
celular, marca Samsung, imei 1350547660478229, IMEI
235136063047822301, linha [...], pertencente a vítima M. A. da S.".
4. Sobre o tema, esta Corte Superior entende que não é necessário
que a referida prova técnica seja analisada por peritos oficiais,
tendo em vista não haver exigência legal nesse sentido. Precedentes.
5. Em relação ao mapeamento do trajeto realizado por Douglas na data
de homicídio, a instância ordinária consignou que o relatório
policial "traz o percurso percorrido pelo acusado no dia dos fatos,
com todos os detalhes" (fl. 358).
6. Por fim, cumpre registrar que o plenário do júri foi designado
para o dia 24/9/2024.
7. Diante do exposto, não há ilegalidade no indeferimento motivado
do pedido de produção das provas realizado pela defesa.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental
para conceder em parte a ordem de habeas corpus, sendo acompanhado
pelo Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado
do TJSP) e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro negando
provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelo Sr.
Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis
Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVA TÉCNICA - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 28642>>-PR
(PRODUÇÃO PROBATÓRIA - INDEFERIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<HC 519347>>-SP, <<RHC 22267>>-RS
(VOTO VENCIDO - PROVAS - ACESSO - DEFESA)
   STJ - <<HC 452992>>-SP, <<REsp 1795341>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00411 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00322 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art411_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art322_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 168618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16225/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art411_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2225030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2068297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142893/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art322_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05e196365a2f0c47f983a6dd2efce6d59f450e92d25636e2d07a9542cb1e248f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** 05e196365a2f0c47f983a6dd2efce6d59f450e92d25636e2d07a9542cb1e248f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)

