# Registro público: STJ — 2153559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5014493d7b9e72ae6fe1ee62c50f2a548aa9b219592d64d83e9efd378bb3b9c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO
PENAL. FORMA DE CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 42 do CP, computa-se o tempo de prisão provisória
na pena privativa de liberdade. Assim, quando o art. 387, § 2°, do
CPP não é aplicado para fins de determinação de regime inicial, o
tempo deve ser considerado como pena cumprida para fins de
satisfação do requisito objetivo da progressão de regime e demais
benefícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO
PENAL. FORMA DE CÔMPUTO DA PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Segundo o art. 42 do CP, computa-se o tempo de prisão provisória
na pena privativa de liberdade. Assim, quando o art. 387, § 2°, do
CPP não é aplicado para fins de determinação de regime inicial, o
tempo deve ser considerado como pena cumprida para fins de
satisfação do requisito objetivo da progressão de regime e demais
benefícios.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
