# Registro público: STJ — 2153502

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15048d4e09af0f064e26cd1aebd4274809db953a7787c27b64d227095de01517

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU OUTRO A ELE
EQUIPARADO. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA, OU 60%, COMO REQUISITO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mesmo antes das alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, no
caso de condenado por homicídio e tráfico de drogas, reincidente na
prática de crime hediondo ou outro a ele equiparado, já era
necessário o cumprimento de 3/5 da pena, ou 60%, para a progressão
de regime. Atualmente, persiste a exigência e não é possível
discutir a retroatividade de lei penal mais favorável.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação ao art. 112, VII, da LEP, a "Lei 13.914/2019 não
exigiu que a reincidência para fins de progressão de regime fosse
específica (pela prática do mesmo delito), mas apenas que o
condenado fosse reincidente em crime hediondo ou equiparado a
hediondo" (AgRg no HC n. 720.555/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de
25/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU OUTRO A ELE
EQUIPARADO. CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA, OU 60%, COMO REQUISITO PARA
PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo antes das alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, no
caso de condenado por homicídio e tráfico de drogas, reincidente na
prática de crime hediondo ou outro a ele equiparado, já era
necessário o cumprimento de 3/5 da pena, ou 60%, para a progressão
de regime. Atualmente, persiste a exigência e não é possível
discutir a retroatividade de lei penal mais favorável.
2. Em relação ao art. 112, VII, da LEP, a "Lei 13.914/2019 não
exigiu que a reincidência para fins de progressão de regime fosse
específica (pela prática do mesmo delito), mas apenas que o
condenado fosse reincidente em crime hediondo ou equiparado a
hediondo" (AgRg no HC n. 720.555/SP, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de
25/3/2022).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime hediondo: o que muda na pena e na execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-hediondo-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Crime hediondo não é sinônimo de qualquer delito grave ou chocante. A classificação depende do rol da Lei 8.072/1990, que foi alterado várias vezes, inclusive em 2025 e 2026. O juiz não pode criar nova hipótese apenas pela repercussão do caso. O rótulo produz efeitos sobre fiança, clemência estatal, prisão temporária e execução. Como as regras mudaram, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, hediondo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9337677b45630a749dee5daebf04388ede861ebab806faec1d28ab977986649
- **SHA-256 do registro documental:** 15048d4e09af0f064e26cd1aebd4274809db953a7787c27b64d227095de01517
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-hediondo-consequencias%2F)

