{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77483,"origem":"stj","sha256_origem":"052f4bec720837518854556c8dd54c0054176ee223547b1e951c9c5a6cd8d468","registro_original":{"id_fonte":"000889080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832935","numero_registro":"202302148327","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM\nJULGADO. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As intimações relativas à sessão de julgamento da apelação e ao\nacórdão, efetuadas em nome do advogado constituído no processo, são\nconsideradas válidas.\n2. Não é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que peças\nprocessuais sejam endereçadas corretamente. Era atribuição dos\nadvogados, tanto do outorgante quanto do outorgado, notificar o\nTribunal de Justiça sobre o substabelecimento sem reservas de\npoderes, o que, neste caso, não ocorreu.\n3. A petição foi encaminhada a juízo diverso e, ainda, protocolada\nem comarca diferente. É notável que, durante mais de dois anos, o\nadvogado não tenha efetuado diligências nem buscado informações\nsobre a sua juntada no processo, especialmente dado que os corréus\nsão filhos, irmãos e enteados dos seus clientes e tinham\nconhecimento da apelação, pois interpuseram recurso especial. A\nadvogada com procuração nos autos foi devidamente intimada pelo\nTribunal de Justiça, mas também não impediu a situação que agora é\nalegada como causa de nulidade.\n4. A apelação foi provida, e o habeas corpus não identificou erro no\njulgamento. Esta Corte rejeita a alegação tardia de nulidade,\nquando a parte, ciente de possível vício, opta por não se pronunciar\nno momento adequado para a correção do ato, e busca vantagem na\nanulação do processo em momento mais oportuno para seus interesses.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"10ed545ea6fd145d422daa7bff319dedc2b26fe98aa539851091b7e3685838ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
