# Registro público: STJ — 832935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 052f4bec720837518854556c8dd54c0054176ee223547b1e951c9c5a6cd8d468

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889080
- **Número de registro na fonte:** 202302148327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As intimações relativas à sessão de julgamento da apelação e ao
acórdão, efetuadas em nome do advogado constituído no processo, são
consideradas válidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que peças
processuais sejam endereçadas corretamente. Era atribuição dos
advogados, tanto do outorgante quanto do outorgado, notificar o
Tribunal de Justiça sobre o substabelecimento sem reservas de
poderes, o que, neste caso, não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** A petição foi encaminhada a juízo diverso e, ainda, protocolada
em comarca diferente. É notável que, durante mais de dois anos, o
advogado não tenha efetuado diligências nem buscado informações
sobre a sua juntada no processo, especialmente dado que os corréus
são filhos, irmãos e enteados dos seus clientes e tinham
conhecimento da apelação, pois interpuseram recurso especial. A
advogada com procuração nos autos foi devidamente intimada pelo
Tribunal de Justiça, mas também não impediu a situação que agora é
alegada como causa de nulidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A apelação foi provida, e o habeas corpus não identificou erro no
julgamento. Esta Corte rejeita a alegação tardia de nulidade,
quando a parte, ciente de possível vício, opta por não se pronunciar
no momento adequado para a correção do ato, e busca vantagem na
anulação do processo em momento mais oportuno para seus interesses.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. TESE DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As intimações relativas à sessão de julgamento da apelação e ao
acórdão, efetuadas em nome do advogado constituído no processo, são
consideradas válidas.
2. Não é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que peças
processuais sejam endereçadas corretamente. Era atribuição dos
advogados, tanto do outorgante quanto do outorgado, notificar o
Tribunal de Justiça sobre o substabelecimento sem reservas de
poderes, o que, neste caso, não ocorreu.
3. A petição foi encaminhada a juízo diverso e, ainda, protocolada
em comarca diferente. É notável que, durante mais de dois anos, o
advogado não tenha efetuado diligências nem buscado informações
sobre a sua juntada no processo, especialmente dado que os corréus
são filhos, irmãos e enteados dos seus clientes e tinham
conhecimento da apelação, pois interpuseram recurso especial. A
advogada com procuração nos autos foi devidamente intimada pelo
Tribunal de Justiça, mas também não impediu a situação que agora é
alegada como causa de nulidade.
4. A apelação foi provida, e o habeas corpus não identificou erro no
julgamento. Esta Corte rejeita a alegação tardia de nulidade,
quando a parte, ciente de possível vício, opta por não se pronunciar
no momento adequado para a correção do ato, e busca vantagem na
anulação do processo em momento mais oportuno para seus interesses.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 052f4bec720837518854556c8dd54c0054176ee223547b1e951c9c5a6cd8d468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 832935 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 052f4bec720837518854556c8dd54c0054176ee223547b1e951c9c5a6cd8d468
- **SHA-256 do comentário:** 536ae174f1d3e4a98b82d07f96ce7c756cbe8ba4f0d5a64b67fd2d3b0b45c1c8
