{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77488,"origem":"stj","sha256_origem":"aa90393fa2df18aa8b7bccacd0021f5431744b1a3313f582467e9f2f23e89060","registro_original":{"id_fonte":"000889085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1531355","numero_registro":"201501124354","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO\nQUALIFICADO E CRIME DE EXPLOSÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE DE\nEXPLOSIVOS. DISPARIDADE ENTRE PREJUÍZO E BENS FURTADOS. DOSIMETRIA.\nPROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA\nDE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à\nsuficiência de elementos para reconhecer que os acusados agiram com\ndesígnios autônomos ao cometer o crime de explosão e o furto\nqualificado pelo concurso de pessoas.\n2. A disparidade entre o dano causado ao estabelecimento da vítima e\nos valores subtraídos, bem como a quantidade de explosivos\ndetonados evidenciam a impossibilidade da aplicação do princípio da\nconsunção.\n3. A premeditação, a extensão dos danos causados e a quantidade de\npartícipes nas condutas delituosas justificam a imposição das\npenas-base no dobro do mínimo legal.\n4. Inviável a análise da detração ante a insuficiência de\ninformações sobre os períodos cumpridos pelos acusados em custódia\ncautelar.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5d72cb49cd95314be09735ab8a78ba7683db345d5b33f553dcc35cbf0c6a2554","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
