# Registro público: STJ — 906951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b24ff5ed647d2ed66abdeb2025c41db05663114ef6be328b2c5c85e81e0ae45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DELITO PRATICADO SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No regime aberto, o descumprimento das condições impostas à
execução da pena é considerado falta grave, o que, a princípio,
justificaria a regressão de regime. Entretanto, excepcionalmente,
deve ser mitigada a interpretação do art. 118 da LEP à luz dos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O bom senso
indica que encarcerar a paciente, neste momento, frustraria a
própria finalidade da execução penal.2. No caso dos autos, a
paciente foi condenada por apropriação indébita previdenciária e
estelionato. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada
eficaz aos propósitos de repressão do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** Muito embora a postulante não tenha comparecido em Juízo todas as
vezes em que foi procurada, não se envolveu em outros ilícitos.
Ela, de fato, descumpriu a obrigação de comparecimento mensal em
juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e
janeiro de 2024, mas a manutenção do regime aberto domiciliar com
monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a
melhor solução.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DELITO PRATICADO SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA
EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No regime aberto, o descumprimento das condições impostas à
execução da pena é considerado falta grave, o que, a princípio,
justificaria a regressão de regime. Entretanto, excepcionalmente,
deve ser mitigada a interpretação do art. 118 da LEP à luz dos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O bom senso
indica que encarcerar a paciente, neste momento, frustraria a
própria finalidade da execução penal.2. No caso dos autos, a
paciente foi condenada por apropriação indébita previdenciária e
estelionato. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada
eficaz aos propósitos de repressão do crime.
3. Muito embora a postulante não tenha comparecido em Juízo todas as
vezes em que foi procurada, não se envolveu em outros ilícitos.
Ela, de fato, descumpriu a obrigação de comparecimento mensal em
juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e
janeiro de 2024, mas a manutenção do regime aberto domiciliar com
monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a
melhor solução.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
