{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77492,"origem":"stj","sha256_origem":"a548f5bf21138707763a31dc136b683e9af508d013d0fab94011a2cfcb024f47","registro_original":{"id_fonte":"000889090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535097","numero_registro":"202400006037","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Como bem salientado no parecer ministerial, \"pela narrativa\ncontida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de\nfato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam\", pois\n\"os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam\ndenúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom\nSucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria\nbaixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem\ninicial\", momento em que concluiu que \"tal elemento, entretanto, não\né suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal\", visto que\n\"não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar\nas desconfianças dos agentes públicos\".\n2. Não havendo diligências prévias, \"nem havia contexto específico a\napontar para o transeunte tratado como suspeitoso\", evidencia-se\nque o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte\nSuperior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no HC 760204>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a83bed7c91cfd51cbbe8b1b9a7bf0b15a635dfc0becbb1d53e57eb07ca333b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
