# Registro público: STJ — 2535097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a548f5bf21138707763a31dc136b683e9af508d013d0fab94011a2cfcb024f47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889090
- **Número de registro na fonte:** 202400006037
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa
contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de
fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois
"os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam
denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom
Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria
baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem
inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não
é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que
"não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar
as desconfianças dos agentes públicos".
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a
apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se
que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte
Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como bem salientado no parecer ministerial, "pela narrativa
contida no acórdão combatido, depreende-se que a busca pessoal, de
fato, não foi precedida de fundadas razões que a justificavam", pois
"os policiais realizavam patrulhamento ostensivo quando receberam
denúncias anônimas de traficância nas imediações do Bairro Bom
Sucesso, sendo que, ao avistar a guarnição, o ora agravado teria
baixado a cabeça, o que gerou a suspeita e justificou a abordagem
inicial", momento em que concluiu que "tal elemento, entretanto, não
é suficiente, por si só, para embasar a revista pessoal", visto que
"não foi citado qualquer elemento capaz de concretamente municiar
as desconfianças dos agentes públicos".
2. Não havendo diligências prévias, "nem havia contexto específico a
apontar para o transeunte tratado como suspeitoso", evidencia-se
que o acórdão impugnado vai ao encontro do entendimento desta Corte
Superior, incidindo, portanto, a Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no HC 760204>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
